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A Inclusão Das Pessoas Com Deficiência

Autor: Caio Lauer 

De uma década para cá, as empresas começaram a tomar mais cuidado com relação a sua imagem perante a sociedade e enxergaram a preocupação relacionada às pessoas com deficiência como algo importante.

A Lei de Cotas reza que as organizações com 100 ou mais empregados devem preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou PCDs:
  • Até 200 empregados – 2%;
  • De 201 a 500 empregados – 3%;
  • De 501 a 1000 empregados – 4%;
  • De 1001 em diante – 5%.
Sem dúvidas, a Lei é muito importante neste processo de inclusão. Ela vem agindo como fator de transformação social, apesar do caráter obrigatório que imprime na inclusão das pessoas com deficiência nas companhias. “Atualmente encontramos publicidades de produtos e serviços sempre com a presença de PCDs, trabalhando a imagem destas pessoas de forma bem positiva – namoram, têm família, praticam esportes, etc. Isso tem a ver com o mercado de trabalho e em como este universo abraçou a causa”, opina Carolina Ignarra, diretora da Talento Incluir, consultoria especializada no tema.

A pessoa com deficiência tem percebido o impacto positivo que o trabalho traz na vida. Pouco tempo atrás não era bem assim e muitas pessoas com este perfil achavam mais fácil ficar em casa recebendo benefícios do governo do que ter uma profissão. Segundo Ignarra, a questão não é o salário e sim o reconhecimento, a cobrança, os desafios e o desenvolvimento do indivíduo. “Percebo uma evolução muito grande e a tendência é encontrarmos cada vez mais PCDs interessados e envolvidos nas empresas”, comenta.

O último Censo (2010), realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o IBGE, cita que existem 27 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência na faixa etária tida como apta para trabalhar – de 15 a 59 anos. “Porém, para a Lei de Cotas, existem em torno de 950 mil profissionais aptos. Então, se descontarmos este valor, ainda teríamos mais de 26 milhões de pessoas fora do mercado de trabalho”, contextualiza Carlos Aparício Clemente, vice-presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de Osasco e Região e especialista no tema deficiência no trabalho. Ele conta que na metalurgia, por exemplo, 77% das vagas para PCDs estão ocupadas e na área de autopeças, especificamente, ultrapassam 90%.

As empresas vêm percebendo que a consciência é o que faz chegar ao resultado final. Quando o objetivo é exclusivamente legislativo, o cumprimento da cota perde força. Mas, se o objetivo é alterar o comportamento e a cultura da organização, a consciência e compromisso tornam-se naturais. “Em Osasco, por exemplo, as empresas que contrataram PCDs nunca mais deixaram de contratá-los. Em 2001, tínhamos 601 pessoas inclusas em 12 empresas cumprindo a lei. Encerramos o ano passado com mais de 10 mil PCDs, nas mesmas 12 companhias”, relata Clemente.

Categorias

Um dos grandes desafios da inclusão é encontrar pessoal capacitado para assumir posições nas empresas. O número de cotas é para uma realidade diferente e os empresários precisam conduzir as contratações de forma que não aparente ser uma espécie de proteção a este público e que não impacte no negócio. É considerada pessoa com deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

Deficiência física – alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

Deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;

Deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.

Deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;
b) cuidado pessoal;
c) habilidades sociais;
d) utilização dos recursos da comunidade;
e) saúde e segurança;
f) habilidades acadêmicas;
g) lazer;
h) trabalho.

Deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências.


Fonte: A inclusão das pessoas com deficiência | Portal Carreira & Sucesso 

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