A legislação que cria a Eireli (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) entrará em vigor no próximo domingo (8). A lei permite que a empresa seja constituída por uma única pessoa titular do capital social.
Vale destacar que cada pessoa só poderá ter uma empresa desta modalidade. A medida prevê também que o nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "Eireli" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada.
Além disso, poderá ser atribuída à empresa individual de responsabilidade limitada constituída para a prestação de serviços de qualquer natureza a remuneração decorrente da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja detentor o titular da pessoa jurídica, vinculados à atividade profissional.
Por fim, a lei determina ainda que a empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração.
Diminuição de informais
Para o conselheiro do CRC-SP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC SP), Julio Linuesa Perez, a nova figura jurídica reduzirá a quantidade de informais no País.
“O fato, sem dúvidas, diminuirá o número de informais em todo o Brasil, desburocratizará o processo de abertura de firma e ainda protegerá o patrimônio do empreendedor. Além disso, serão eliminados, automaticamente, os “laranjas” de uma sociedade”, diz.
Para ele, a nova modalidade acompanha uma tendência mundial, uma vez que o mesmo modelo já foi implementado em países da Europa, como Alemanha, França e Portugal. “A criação da Eireli representa um novo marco de apoio e incentivo ao empreendedorismo brasileiro e à formalização dos negócios”.
Fonte: Infomoney
fonte da image: gettyimages
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