A demissão por justa causa deve ser aplicada pelo empregador imediatamente após o conhecimento e a apuração da falta grave cometida pelo empregado, sempre que esta puder ser capitulada em uma das modalidades previstas no artigo 482 da CLT
Por Canal Executivo
A demissão por justa causa deve ser aplicada pelo empregador imediatamente após o conhecimento e a apuração da falta grave cometida pelo empregado, sempre que esta puder ser capitulada em uma das modalidades previstas no artigo 482 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.
Porém, o poder do empregador tem limitações, pois a CLT protege o empregado das arbitrariedades que possam vir a acontecer por parte do patrão, que deverá estar atento à legislação pertinente, aplicando sanções justas, razoáveis e proporcionais à falta cometida pelo empregado, como, por exemplo, advertência; suspensão disciplinar; e por fim a demissão por justa causa.
A advogada trabalhista Crislaine Simões, do escritório Innocenti Advogados Associados, afirma que a demissão por justa causa está prevista para os casos em que o empregado descumpre alguma obrigação legal ou contratual. Segundo ela, as doze ocorrências que constituem justa causa para a rescisão do contrato de trabalho pelo empregador, de acordo com a lei, são:
a) Ato de improbidade. Furto ou roubo de materiais da empresa e falsificação de documentos, inclusive atestados médicos;
b) Incontinência de conduta ou mau procedimento. A incontinência de conduta diz respeito a atos de natureza sexual, tais como exibir fotos de pessoas nuas aos colegas, assediar sexualmente colegas de trabalho etc. O mau procedimento inclui tudo o que seja incompatível com as regras sociais e internas, como usar veículo da empresa sem autorização ou deixar a empresa durante o horário de trabalho sem autorização;
c) Negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado ou for prejudicial ao serviço. Ocorre quando o empregado usa o horário de trabalho para vender produtos aos colegas ou clientes da empresa, sem autorização de seu empregador;
d) Condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
e) Desídia no desempenho das respectivas funções. É caracterizada por repetida preguiça, negligência ou má vontade na realização das tarefas;
f) Embriaguez habitual ou em serviço;
g) Violação de segredo da empresa - divulgação de marcas, patentes ou fórmulas do empregador, sem consentimento;
h) Ato de indisciplina ou de insubordinação. A indisciplina é caracterizada por descumprimento de ordens gerais de serviços e a insubordinação tipifica o descumprimento de ordens pessoais do chefe imediato;
i) Abandono de emprego. Ausentar-se do serviço por prazo de 30 dias, sem justificativa, pode ensejar a rescisão do contrato por justa causa, desde que o empregador comprove que o ato caracterizou intenção deliberada do empregado em deixar o serviço;
j) Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa ou ocorrência de ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
k) Ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
l) Prática constante de jogos de azar.
A advogada ressalta que em todos os casos compete ao empregador o poder de direção, ou seja, o poder de organizar suas atividades, como também controlar e disciplinar o trabalho, conforme a finalidade do empreendimento. “O empregador possui a faculdade de aplicar penalidades aos empregados que não cumprirem as obrigações previstas no contrato de trabalho, visando manter a ordem e a disciplina no local de trabalho”, afirma.
Na demissão por justa causa, o trabalhador com menos de um ano de empresa só tem direito ao saldo de salário e salário família. Se tiver mais de um ano, terá direito ao saldo de salário; férias vencidas, acrescidas do terço constitucional; e salário família.
A advogada explica que caso o empregado se recuse a receber a comunicação da dispensa, o empregador deverá ler ao empregado o teor da comunicação, na presença de duas testemunhas, colhendo a assinatura das mesmas em tal documento.
O pagamento das verbas rescisórias será através do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT, devendo constar de forma especifica todas as verbas pagas. O prazo de pagamento vai até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, sob pena de multa no valor do salário do empregado.
“A dispensa por justa causa de empregado com mais de um ano de serviço, não dispensa a homologação no sindicato da categoria, bem como a realização de exame médico demissional”, diz Crislaine Simões.
Fonte: www.administradores.com.br
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