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ESTUDO DE CASO - A NORDESTINA

A Nordestina é uma empresa que comercializa queijo desde sua fundação em março de 1988. Nesses 20 anos de existência a Nordestina sempre prezou pela qualidade dos produtos que comercializa, tendo cuidados desde a escolha do fornecedor até a manipulação dos produtos que comercializa. Mantendo sempre uma postura ética com seus clientes.
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O comercio de queijo representa uma fatia considerável no faturamento da Nordestina (25%), além disso, é um tipo de produto que atrai o cliente para empresa.
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A Nordestina é uma empresa que comercializa alimentos e está sujeita a fiscalização da Vigilância Sanitária Municipal. Ela foi fiscalizada no dia 27/06/08 poucos dias antes do São Pedro (período de festas juninas onde as vendas de queijo aumentam quase 30%), o que poderia ter sido apenas uma visita de rotina, com vistoria nas instalações e em equipamentos virou um pesadelo para Sr. Pedro o proprietário da Nordestina. Para sua surpresa os fiscais ao olharem para os queijos que estavam sendo comercializados na empresa comunicaram que iriam apreender toda a mercadoria, e que daquela data para frente só poderia comercializar queijos que tivessem o registro no SIE - Serviço de Inspeção Estadual ou o SIF - Serviço de Inspeção Federal. Nesse dia foram apreendidos 180 kg de queijo. Mas o maior prejuízo para empresa não era essa apreensão, seria a falta do queijo a poucos dias do São Pedro, pois como justificar ao cliente que o queijo que a empresa comercializava há tanto tempo não poderia mais ser comercializado?
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O Sr. Pedro tentou argumentar a dificuldade que a empresa passaria por não ter os queijos, mas os fiscais lhe disseram que ele não teria nenhum problema para encontrar queijos com registro. Sendo assim o Sr. Pedro se animou um pouco e tentou fazer alguns contatos. Primeiramente contatou o SEBRAE pedindo que eles informassem as prováveis fabricas de queijo que tivessem registro. O SEBRAE lhe enviou uma relação com 15 laticínios, mas dos quinze laticínios, apenas dois fabricavam queijo, e nenhum dos dois laticínios poderia atender a Sr. Pedro, pois já estavam com sua capacidade de produção toda comercializada.
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Os dias se passaram, o Sr. Pedro conseguiu 200 kg de queijos com registro, mas esse queijo era muito pouco em vista dos mais de 600 kg que eram vendidos pela empresa semanalmente. Foi aí que começaram a surgir algumas propostas como:
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1. Um de seus fornecedores conseguiu a autorização de um fabricante de queijo para utilizar seus rótulos.
2. Um cliente falou que tinha um laticínio, mas havia fechado e tinha rótulos de queijos com SIE e se lhe interessas-se poderia lhe arrumar.
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Ai vem um dilema ético. O que fazer? Perder a clientela, mas permanecer correto ou aceitar as duas propostas que lhe foram apresentadas?
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Alguns dados que não podem deixar de serem considerados:
  • O número de fabricantes de queijo de coalho e de queijo de manteiga que possuem SIE ou SIF é pouco e todos estão com sua capacidade de produção comprometida;
  • A Nordestina depende da comercialização dos queijos para sua sobrevivência. E o queijo registrado ocasionará elevação dos preços;
  • Em todos os mercados públicos da cidade (administrados pela prefeitura) são comercializados queijos e em quase sua totalidade não possuem registro;
  • O responsável pela Curadoria do Consumidor no estado é dono de uma fabrica de laticínio;
E então o que fazer se você fosse o consultor do Sr. Pedro? Qual a melhor solução para o caso dos queijos?
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