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Despreparo de Empresário Nas Contratações de Fim de Ano Pode Levá-lo à Justiça


No fim de ano, abrem-se vagas temporárias no mercado de trabalho em diversos segmentos, principalmente na indústria e comércio varejista. De acordo com uma pesquisa da Associação Brasileira das Empresas de Serviços Terceirizáveis de Trabalho Temporário, serão criadas 147 mil novas vagas abertas em todo o país até o fim de dezembro.

Entretanto, muitos empresários que investem na contratação de funcionários temporários, desconhecem normas da legislação que podem acarretar processos judiciais.

“Há casos de patrões que deixam de levar em conta uma série de obrigações trabalhistas que o contratado teria de direito”, salienta Vitor Almeida, sócio-diretor da divisão trabalhista e previdenciária da BDO RCS.

Segundo ele, entre os benefícios estão remuneração equivalente aos que já exercem a mesma função na empresa tomadora, férias e 13º salário proporcionais, descanso semanal remunerado e até mesmo o FGTS.

O especialista ressalta também que algumas precauções devem ser priorizadas para evitar problemas futuros, quando se contrata uma empresa especializada em terceirização de mão de obra.

“É necessário verificar o registro da empresa de serviços temporários junto ao Ministério do Trabalho e Emprego”, comenta Almeida. Outro ponto importante é o cuidado do empresário demonstrar a justificativa da demanda por essa mão-de-obra.

Almeida atenta ainda para a retenção do INSS na fonte incidente sobre o valor bruto da nota fiscal de prestação de serviços. “O recolhimento é de inteira responsabilidade do empregador e, caso seja efetuado em valor inferior ao devido, o mesmo terá de custear as diferenças”, afirma.

“Neste caso, nenhum item pode ser abatido da base de cálculo, com exceção das despesas de vale-transporte e vale-refeição”, acrescenta.

Fonte da imagem: google imagens

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