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O Planejamento da Sucessão Empresarial



É comum verificarmos a ocorrência de graves problemas familiares e/ou financeiros por conta do falecimento de algum ente próximo. Não são raros os casos de disputas familiares nem, muito menos, os casos de redução considerável do padrão econômico dos familiares sobreviventes. Na maioria dos casos, estes problemas decorrem da falta de planejamento da sucessão, o que torna mais árduo o caminho dos familiares para a própria subsistência, fazendo a perda emocional se transformar em severa perda financeira ou social. 

Sendo assim, resta a pergunta: Por que as pessoas não possuem o hábito de planejar sua sucessão? A resposta, em muitos casos, é bastante óbvia. 

Desde pequenos tomamos conhecimento do refrão popular de que “a única certeza da vida é a morte”. Contudo, mesmo repetindo inúmeras vezes o referido ditado, desenvolvemos o hábito de acreditar que a morte sempre permanece distante, longínqua e inimaginável. Acreditamos piamente que a morte somente nos aguarda após a velhice e unicamente por decorrência de causas naturais. Assim, ignoramos a possibilidade de uma interrupção brusca e repentina de nossas vidas, que possa gerar uma ausência imediata e perda a nossos entes queridos (perdas familiar, afetiva, financeira, social, etc.). 

Por conta deste perfil típico, passamos a vida ignorando a morte e deixando de planejar corretamente o único evento inevitável do qual temos conhecimento. Este repúdio à idéia do fim da própria existência pode ser verificado no livro 'A Negação da Morte', de Ernest Becker, psicólogo cuja obra baseia-se em Freud, Rank e outros para abordar o problema da tendência humana de reprimir o conhecimento da própria mortalidade. 

A negação da própria morte é tão sintomática que certamente muitos dos leitores considerarão que a leitura até este ponto pareceu pesada, sombria ou macabra, fazendo surgir um sentimento negativo com relação ao tema em debate. Este é um sinal claro da dificuldade existente na abordagem do tema e no planejamento da sucessão. 

No presente artigo, nossa intenção é abordar os problemas sucessórios sobre a ótica daqueles que sequer se vem envolvidos no grupo familiar: os sócios do falecido. Propomos, portanto, uma discussão acerca da necessidade de planejamento sucessório dos sócios de maneira a evitar problemas na continuidade das empresas. Em outras palavras, estamos sugerindo um diagnóstico dos principais problemas sucessórios que podem afetar as empresas por decorrência do falecimento de um dos sócios. Consideramos, no caso, o confronto de situações entre o sócio (ou sócios) sobreviventes e os herdeiros do sócio falecido. 

A legislação prevê duas formas de se lidar com o falecimento de algum sócio: a) a estipulação de sucessão fechada, através da vedação do ingresso dos herdeiros na sociedade; b) a estipulação de sucessão aberta, através da aceitação dos herdeiros na sociedade e ingresso destes nos quadros sociais. Na maioria dos casos, e como diagnóstico da dificuldade de planejamento à qual nos referimos, temos que os empresários sequer conhecem qual o tratamento sucessório dado a seu falecimento ou dos seus sócios. Se este for seu caso, sugerimos começar a pensar a respeito do tema. 

Este desconhecimento, aliado à negação da morte, põe em xeque a atividade empresarial no caso de falecimento de algum dos sócios, seja qual for o sistema sucessório escolhido. Em se tratando de sucessão fechada, a sociedade vedará o acesso dos herdeiros do sócio falecido, devendo, contudo, indenizá-los com relação ao valor patrimonial da participação societária, de acordo com a quantificação realizada em sede de apuração de haveres. No caso de opção por sucessão aberta, o sócio (ou sócios) sobreviventes deverão aceitar o ingresso na sociedade dos herdeiros do sócio falecido, com a ingerência e poder deliberativo que a participação societária lhes outorga. 

Logo, podemos concluir que a sucessão fechada pode acarretar um substancial problema de liquidez, em virtude do pagamento de haveres aos herdeiros, principalmente se a participação na sociedade for elevada. Podem também surgir dúvidas ou litígios por conta da apuração do valor da indenização, pretendendo os herdeiros um recebimento maior, ao passo em que a sociedade buscará um desembolso menor. A sucessão aberta, por sua vez, pode acarretar problemas de gestão da sociedade, dificuldade na deliberação de questões sociais e comprometimento do nível de interação entre sócios antigos e novos sócios. Tudo isto, logicamente, pode comprometer os resultados da atividade empresarial, desestimulando-a. 

Neste ponto, importante consignar que o processo de escolha de sócios, via de regra, está atrelado à análise de uma série de atributos pessoais característicos de cada pessoa e de qualidades excepcionais que motivam tais pessoas a empreender conjuntamente. Tais atributos dificilmente serão encontrados nos filhos, netos, pais ou demais familiares do sócio falecido, sendo importante considerar nessa equação a figura da esposa na condição de herdeira ou meeira. Devemos considerar, ainda, os casos de existência de filhos de mais de um relacionamento, situação que pode tornar mais traumática a gestão da empresa. Tais situações tornam difícil a aceitação dos herdeiros na sociedade. 

Para início do pensamento acerca da sucessão empresarial, há duas relevantes perguntas a serem respondidas pelo empresário: a) Qual o tratamento que eu gostaria de dar à família de meu sócio, caso ele venha a falecer? b) Qual o tratamento que eu gostaria que meu sócio desse a minha família, caso eu venha a falecer? c) Qual o tratamento que meu sócio gostaria que eu desse à família dele, caso eu venha a falecer? d) Qual o tratamento que meu sócio gostaria de dar à minha família, caso eu venha a falecer? 

A resposta às questões acima dará o norte a ser seguido em termos sucessórios. 

Planejar com antecedência é a estratégia certa para que a empresa sobreviva à troca de gerações. A partir desta frase sugerimos uma reflexão acerca das interações acima descritas e um pensamento aprofundado acerca dos rumos da sociedade. Ressaltamos que a regra sucessória deve ser uma, e apenas uma, estabelecida em igualdade de condições para todos os sócios e seus respectivos herdeiros, sendo vedado o tratamento discriminatório ou o estabelecimento de regras desiguais. 

A temática sucessória nas empresas será objeto de aprofundamento em um próximo artigo, no qual trataremos acerca da utilização de ferramentas securitárias para prevenção de problemas sucessórios. Mas, de antemão, recomendamos a reflexão sobre o tema e a discussão, tanto no foro familiar quanto no foro empresarial. 

Gabriel Hernan Facal Villarreal - Advogado e consultor em São Paulo, sócio fundados de Creuz e Villarreal Advogados Associados 

Fonte: InfoMoney 
Fonte da imagem: gettyimage

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