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Vale a pena ser PJ?


Oito pontos essenciais para você considerar antes de aceitar trabalhar numa empresa como pessoa jurídica


Por FERNANDA BOTTONI

Durante a crise, quando as empresas procuram reduzir custos, você pode receber o seguinte xeque-mate: a companhia decidiu transformar você em PJ — sigla para pessoa jurídica, em oposição ao funcionário contratado em regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ou seja, ela vai demiti-lo e recontratá-lo como um prestador de serviços fixo. Com isso, a empresa deixa de arcar com as despesas trabalhistas relativas a seu extinto cargo. Formalmente, você deixa de ser um funcionário e perde os direitos trabalhistas previstos por lei. Essa prática é ilegal no Brasil, mas isso não quer dizer que ela não ocorra. Mais frequente entre os graus mais baixos na hierarquia corporativa existem inclusive executivos que são PJ. Veja o que considerar se você receber uma proposta destas e como manter a evolução profissional.

Hasta la vista, benefícios

Normalmente, ao se tornar PJ, você perde regalias como férias, 13o salário e fundo de garantia por tempo de serviço. Ou seja, se o contrato for rompido, você não receberá nada além dos dias trabalhados no mês — às vezes, nem isso! Algumas empresas, no entanto, mantêm vários benefícios oferecidos. Foi o que aconteceu com o engenheiro mecânico Eduardo Ferreira, de 35 anos — foram mantidos o plano de saúde e as férias remuneradas.

Tem aumento?

Geralmente não. “Vale a pena negociar no ato da contratação um valor suficientemente confortável para você passar pelo menos dois anos sem aumento”, recomenda Muna Hammad, de 35 anos, que já foi pessoa jurídica e hoje é gerente executiva de recursos humanos, com CLT, da EDS, empresa de serviços de TI comprada pela HP no ano passado.

Remuneração

O profissional PJ ganha até 40% a mais do que quem está no regime da CLT. O valor é negociado logo na contratação. Lembre-se, no entanto, de que o PJ paga até 20% de tributos na hora de receber. Para o engenheiro mecânico Eduardo Ferreira, o saldo de um ano como PJ foi positivo. Ele era supervisor de vendas de uma empresa de autopeças de Guarulhos, em São Paulo, quando gerentes e supervisores foram convertidos em PJ. “Eu não tinha opção, mas ganhei aumento de 35% e ainda recebi toda a rescisão de três anos de trabalho”, diz ele.

Abrir ou não sua empresa

Uma das primeiras decisões a tomar é a de abrir ou não uma empresa. Quem abre deve contratar um contador e pagar algo em torno de um salário mínimo por mês para ele zelar pelo preenchimento correto de formulários, providenciar a declaração de IR da companhia e fornecer as informações para a sua declaração como pessoa física. Quem prefere não abrir empresa pode dar Recibos de Pagamento a Autônomos (RPAs), emitidos para cada serviço prestado, para quem contratar seus serviços. É preciso ter cadastramento na prefeitura e na Previdência Social.

Sem desenvolvimento

Por ter poucos vínculos com o patrão, o PJ pode ter um horário de trabalho mais flexível. Também fica mais fácil mudar de emprego, já que a empresa tem menos instrumentos para tentar segurar um PJ. Por outro lado, a ligação frágil com a companhia é um problema para quem busca um plano de carreira. “Como PJ, você dificilmente vai ter um plano de carreira”, diz Muna, da EDS.

Bônus batalhado

“Normalmente, é preciso comprovar resultados para depois brigar por esse benefício. Nem sempre dá certo”, diz Marcelo De Lucca, diretor da Michael Page, consultoria especializada em recrutamento de executivos de São Paulo.

Sem previdência

Sair do regime da CLT tem desvantagens mais sérias. Uma delas é, se você precisar se afastar por motivo de saúde, não ter direito ao auxílio-doença da Previdência Social. Foi o que aconteceu com Muna Hammad, da EDS. Durante os oito meses em que prestou serviços como PJ para uma consultoria, ela sofreu um acidente e teve de se afastar do trabalho. “Fiquei dois meses sem trabalhar e sem receber”, diz. Outra desvantagem é a aposentadoria.

Pegar ou largar

Se a empresa propuser que você trabalhe todos os dias, se reporte a um chefe e seja remunerado todo mês, legalmente, ela tem de fazer a contratação de acordo com a CLT. Se não fez, ela burla a lei. Mas o empregado ao aceitar não fere nenhuma regra. “A pessoa muitas vezes não tem escolha, ela precisa trabalhar e topa virar PJ”, diz o advogado Estêvão Mallet, professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.

Fonte:
http://vocesa.abril.com.br/edicoes/0129

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