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IR 2009: comece a calcular a dedução de INSS do seu empregado doméstico


Venceu, na segunda-feira (22), o prazo para o empregador doméstico recolher as contribuições do empregado, referentes ao salário de novembro e à contribuição do 13º salário, em uma única Guia da Previdência Social (GPS).

A contribuição do empregado doméstico para o INSS é de 8%, para quem recebe salário de até R$ 911,70, e a parte do empregador é de 12%. Esses valores são somados e pagos mensalmente.

Para os que recebem o salário mínimo, esse pagamento pode ser trimestral.
Em 2007, a Receita Federal deu ao contribuinte/empregador a possibilidade de deduzir do imposto de renda os 12% da contribuição à Previdência Social do empregado doméstico. Quem quiser programar a declaração de ajuste anual de 2009 (ano-base 2008) já pode começar a fazer as contas.

Por exemplo: seu empregado doméstico é registrado em sua casa desde outubro de 2007. Para a declaração do IR 2009 (ano-base 2008), será possível deduzir o valor pago a título de contribuição em todo o ano de 2008, mais o 13º salário e mais a parcela do INSS referente ao terço das férias.

Na ponta do lápis

No caso de pagamento mensal, para o cálculo, basta somar os 12% pagos nas contribuições ao longo do ano - lembrando que o pagamento de janeiro é referente a dezembro de 2007; dezembro de 2008 fica fora do cálculo, pois o pagamento só ocorrerá em janeiro de 2009 -, mais a parcela referente ao abono de Natal e às férias.

A tabela abaixo mostra, mês a mês, o valor da contribuição e calcula o limite da dedução:




*Caso as férias tivessem sido pagas entre Janeiro e Fevereiro, o terço seria de R$ 126,66 e a parcela dedutível de R$ 15,20. No total, seria possível deduzir R$ 650. Para quem contribui trimestralmente, basta seguir o mesmo princípio, lembrando que, em janeiro de 2008, foram pagas as parcelas de outubro/novembro/dezembro de 2007, portanto esse valor entra no cálculo. No entanto, o pagamento referente ao último trimestre de 2008, que acontecerá em janeiro de 2009, fica de fora na declaração do IR ano-base 2009.

Pisos regionais


A tabela acima leva em consideração o piso nacional do salário mínimo, atualmente em R$ 415. Vale ressaltar que, caso haja piso diferenciado, específico para determinado estado, os cálculos devem respeitar os valores estaduais.


Estímulo ao empregador


De acordo com a lei, publicada no Diário Oficial da União em 19 de julho de 2006, o valor gasto com o empregado doméstico (referente à contribuição ao INSS) pode ser abatido do Imposto de Renda de quem faz declaração completa, seguindo algumas limitações:


· Só pode ser incluído um empregado por declaração, mesmo no caso da declaração em conjunto;


· Cálculo baseado no valor recolhido no ano-calendário a que se refere a declaração (e não no mês de competência do benefício);


· Não pode exceder ao valor da contribuição patronal calculada sobre um salário mínimo mensal, 13º salário e adicional de férias (isso significa que, mesmo que você pague ao seu empregado doméstico um salário acima do mínimo, terá a dedução calculada a partir do mínimo);

· Não pode ultrapassar o valor do imposto devido, já com as deduções referentes às contribuições feitas aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional do Direito da Criança e do Adolescente, aos projetos culturais e os investimentos feitos a título de incentivo às atividades audiovisuais.


Fonte:
http://br.pfinance.yahoo.com/26122008/22/financas-2009-comece-calcular-deduc-atilde.html

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